terça-feira, 28 de julho de 2009

“Decisão sobre diploma de Jornalismo não afeta a profissão de RP” diz presidente do CONRERP/2

Por Ana Luiza Moulatlet/Redaçã o Portal IMPRENSA

Com o fim da obrigatoriedade do diploma de Jornalismo para o exercício da atividade- decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 17 de junho – a única profissão da área de Comunicação Social que exige o diploma é a de Relações Públicas, já que para exercer Publicidade e Propaganda ele também não se faz necessário.

A decisão do STF, no entanto, vem suscitando discussões das mais diferentes entidades do país, o Portal IMPRENSA conversou com Elaine Lina, presidente do Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas (CONRERP) 2ª Região – São Paulo e Paraná, para entender as especificidades da profissão de Relações Públicas e o porquê da obrigatoriedade do diploma ainda vigorar na área.

A posição de Elaine, e do CONRERP, é clara: o órgão apóia a exigência do diploma, em todas as profissões. “Entendemos que a capacitação proporcionada pela universidade é fundamental para a formação de profissionais competentes e aptos a exercer as atividades da profissão. O mercado pode proporcionar a prática, sem dúvida. Mas os conceitos técnicos essenciais, somados a uma formação humanística ampla e reflexiva somente podem ser obtidos por meio de cursos regulares de formação superior”.

Portal IMPRENSA – Gostaria de saber algumas especificidades da área de Relações Públicas para entender melhor como funciona a profissão, e entrar um pouco na discussão sobre a exigência de diploma.

Elaine Lina – Antes de mais nada, é preciso esclarecer que a profissão de Jornalismo não foi desregulamentada e nem o MTB [registro no Ministério do Trabalho] invalidado. Somente um dos critérios para sua obtenção – o diploma universitário – é que foi revogado. No mais, tudo continua valendo. Sendo assim, é correto afirmar que as três profissões continuam regulamentadas.

IMPRENSA – Qual é a opinião do CONRERP sobre o fim da exigência do diploma de Jornalismo? Isso afeta de alguma maneira a área de Relações Públicas?

Elaine – Lamentamos a decisão que aboliu a obrigatoriedade do diploma, pois entendemos que é na universidade que o profissional alcança a verdadeira – e necessária – capacitação. Tanto que acreditamos ainda em uma reversão desta situação. Não entendemos, porém, que esta decisão possa de alguma forma afetar as Relações Públicas, pois são situações e contextos absolutamente distintos.

IMPRENSA – O que é necessário para ser Relações Públicas? É preciso ter algum pré-requisito?

Elaine – Conforme Lei Federal nº5377/67, para ser um profissional de relações públicas é preciso ser bacharel formado em escola de nível superior em Relações Públicas ou ter concluído curso equivalendo no exterior, desde que o diploma seja validado pelo MEC no Brasil.

IMPRENSA – Como se tira o registro de RP? Quais são os trâmites?

Elaine - O passo a passo para emissão do registro profissional pode ser encontrado no site do CONRERP 2ª Região, mas de forma sucinta podemos dizer que é necessário reunir os documentos pessoais e diploma de formação universitária (ou certificado de conclusão de curso, para registros provisórios), foto e formulários preenchidos e assinados pelo requerente e recolher as taxas determinadas pela legislação, também encontradas no site. Isto para o registro de pessoa física. É importante lembrar que no caso de empresas que se dedicarem à prestação de serviços de relações públicas estas também precisam efetuar seu registro de pessoa jurídica, a exemplo de qualquer profissão regulamentada, uma vez que o Direito brasileiro distingui pessoa física e jurídica em suas responsabilidades e atribuições. Todos os formulários e outras informações pertinentes encontram-se no site ou podem ser obtidas pelo 0800 do CONRERP 2ª Região (0800 167 853).

IMPRENSA – Vocês consideram, como classe, o diploma necessário para o exercício da profissão de RP?

Elaine - Com absoluta certeza. Conforme já mencionamos no caso de Jornalismo, também para Relações Públicas entendemos que a capacitação proporcionada pela universidade é fundamental para a formação de profissionais competentes e aptos a exercer as atividades da profissão. O mercado pode proporcionar a prática, sem dúvida. Mas os conceitos técnicos essenciais, somados a uma formação humanística ampla e reflexiva somente podem ser obtidos por meio de cursos regulares de formação superior. Em resumo, acredito que o mercado sozinho pode até formar técnicos operacionais em determinadas atividades dentro do escopo da profissão, mas o profissional pleno, de pensamento estratégico amplo, precisa da formação superior.

IMPRENSA – Os conselhos regionais e o nacional defendem a reserva de mercado?

Elaine - Não posso falar pelos demais conselhos, mas o CONRERP 2ª Região entende que “reserva de mercado” não seria o termo mais adequado, pois pode dar margem a interpretações equivocadas. O que defendemos sim é a devida qualificação dos profissionais que se disponham a exercer a profissão e o reconhecimento ou acreditação desses profissionais por meio de órgãos com a devida legitimidade para tal.

IMPRENSA – Vocês tem algum tipo de receio de que com a queda do diploma de Jornalismo e a não existência da necessidade do diploma para Publicidade e Propaganda possa acontecer o mesmo com as Relações Públicas?

Elaine – Não acredito que isto possa ocorrer. Não vejo razões plausíveis para quaisquer questionamentos sobre a legitimidade da exigência de qualificação em nível superior para profissionais que irão trabalhar com o bem mais precioso das instituições: sua reputação frente à opinião pública.

Fonte: Portal Imprensa – Publicado em: 25/06/2009 14:22.